Vender produtos acima do preço é crime em cenários específicos, como quando o comerciante aproveita momentos de calamidade pública, eleva preços de forma abusiva sem justificativa plausível ou firma acordos comerciais para fixar preços.
Contudo, a linha entre cometer de fato o crime e testar estratégias comerciais que otimizam os resultados do seu negócio, é sutil. Então, se você tem um comércio que depende de uma precificação estratégica, este conteúdo é para você.
Descubra quando o preço é considerado abusivo, e mais, entenda como transformar isso em uma vantagem competitiva para seu crescimento!
Será que vender produtos acima do preço é crime?
Não importa se você tem uma grande empresa ou uma lojinha de bairro, a precificação é sempre uma etapa sensível. Encontrar o equilíbrio entre custos e despesas e uma margem de lucro favorável, é o objetivo mais desafiador do mundo dos negócios.
Embora seja a realidade de todo empreendedor que busca crescer e alcançar seu sucesso, é também onde muitos se aproveitam. Obviamente, você tem liberdade para definir quanto cobrar pelo produto, seja uma pulseira de miçanga ou uma roupa.
Todavia, existe no mercado uma “linha de precificação” que dita as regras gerais. Ou seja, se os concorrentes em geral vendem a mesma pulseira por R$35,00, qual a justificativa para que você comercialize por R$70,00 ou R$80,00, entende?
Portanto, deve haver alguma justificativa comprovável e idônea, do contrário, isso caracteriza preço abusivo, e o consumidor pode denunciar. Saiba o que diz a lei e o Código de Defesa do Consumidor quanto a isso.
Quando o preço é considerado abusivo? O que diz a lei sobre o tema?
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro e resguarda o consumidor de muitas situações negativas. É o mesmo caso de quem pensa em precificar o mesmo produto com preços diferentes, o código não deixa margem para dúvidas.
No caso dos preços que fogem da realidade do mercado, tanto o Código de Defesa quanto as leis federais, jogam a favor do consumidor.
O que diz o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visa a proteção ampla dos direitos de todos os consumidores brasileiros. Nesse contexto, o art. 39 é bem transparente quando delimita:
- Cobrar valores que excedam a média geral do mercado sem justificativa é prática abusiva de preços.
- Consideram-se ilegais os preços que se caracterizam como desproporcionais à oferta de serviços ou produtos.
- Em comprovação, o comerciante se sujeita a multas, cassação de licença, apreensão de produtos e interdição do comércio (art. 56 a 60).
Já no âmbito legal, praticar preços abusivos se caracteriza como um crime contra a economia popular. Então, aquela ideia de vender chinelos decorados com uma margem de lucro altíssima, pode colocar seu negócio em maus lençóis.
Segundo a lei, cobrar juros, comissões ou descontos superiores à taxa permitida por lei, é ilegal. Além do mais, cobrar preços abusivos em face de situações que representam grave crise econômica também representa crime.
Quais os cenários onde posso vender produtos acima do preço?
Já que vender produtos acima do preço é crime quando o comerciante ultrapassa a linha do bom senso, existe algum contexto onde isso não seja crime? Sim, você pode estipular preços mais altos a partir de situações como:
- Valor agregado: quando a produção ou aquisição do seu produto possui características e serviços adicionais que naturalmente encarecem o preço final, logo, justificável.
- Segmentação de mercado: quando você cria, por exemplo, uma linha premium do seu produto, que leva insumo e matéria-prima de valor agregado maior, automaticamente, o preço é mais alto.
- Custos elevados que se justifiquem: aumento das despesas caso o custo de produção sofra alterações oficiais, como o aumento da taxa de importação.
Quer um exemplo clássico? Vamos dizer que você revenda vinhos importados, logo, segue a tabela de precificação do seu fornecedor de vinho. Entretanto, a cadeia comercial sofre instabilidade econômica, o que encarece produto e taxa de importação.
A partir disso, você deverá repensar e ajustar o preço dos produtos, mesmo que seu concorrente consiga manter o preço mais baixo. Afinal, ambas as cadeias comerciais podem ter realidades diferentes.
Nesse caso, se alguém reportar seu comércio com a justificativa de preço abusivo, você tem respaldo para justificar o aumento de preços.
É assim que você entende finalmente que a venda de produtos acima do preço não é automaticamente crime a qualquer custo, compreende?
BÔNUS: transparência e ética validam a honestidade da sua empresa
Acredito que tenha ficado claro que a prática abusiva de preços consiste em se aproveitar da vulnerabilidade do momento, abusar literalmente da elevação sem causa aparente, mas também de uma falta de planejamento comercial, correto?
Todavia, existe no mercado uma estratégia que deveria ser combatida com mais rigor pela lei. Me refiro à cartelização entre empresas, que é quando os comércios firmam uma cooperação para buscar o controle de um mercado específico.
Em decorrência disso, há uma fixação de preços que tira do consumidor seus direitos fundamentais. Na prática, isso se caracteriza como infração econômica, bem como prática abusiva. Fuja disso a qualquer custo, mesmo que lhe pareça vantajoso.
Vender produtos acima do preço é crime em determinadas situações específicas, tenha atenção!
Ficou claro para você quando vender produtos acima do preço é crime? A alternativa para não precisar recorrer a esta “estratégia” desleal, ainda é estruturar um planejamento comercial conciso que leve em conta as variáveis do mercado.
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Empreender com idoneidade é garantir que o futuro do seu negócio seja recompensado com a devida valorização e reconhecimento por parte do consumidor. Não deixe de compartilhar e até a próxima!