Está precisando estimular as vendas, mas não saber se vender abaixo do preço de custo é crime? Segundo a legislação brasileira, configura-se crime vender abaixo do preço de custo quando a estratégia visa prejudicar ou eliminar a concorrência direta.
Caso a sua intenção realmente não seja lesar a concorrência, mas sim melhorar as margens de venda, bem como dar saída aos produtos parados, toda a dinâmica muda. Acompanhe e entenda quando é proibido vender abaixo do preço de custo, vamos?
Entenda se vender abaixo do preço de custo é crime ou não
Todo empreendedor que monitora a evolução do negócio, já sentiu tentação de jogar os preços lá embaixo para atrair vendas. Ou então, simplesmente cobrar mais barato do que o concorrente para que o consumidor valorize a oferta, é comum.
Contudo, existe um limite tênue entre cobrar preços menores e precificar o produto abaixo do preço de custo. Mesmo porque, quando você cobra menos do que gasta para produzir ou comprar um produto, você automaticamente está no vermelho.
É impossível elaborar um plano financeiro comercial onde você ganha menos do que gasta e se mantém vivo no jogo. É exatamente deste cenário improvável que nasce a grande dúvida do empreendedor: “vender abaixo do preço de custo é crime?”.
Sim, é crime quando você objetiva, de alguma forma, criar um monopólio comercial ao acabar literalmente com os concorrentes. E não, não é crime quando isso vem acompanhado de uma estratégia comercial que comprove tal necessidade.
Vamos por partes, por acaso você já ouviu falar sobre a prática de “Dumping”?
O que é dumping comercial? Entenda como o preço predatório prejudica o mercado e o seu negócio
O dumping comercial é uma prática adotada no mercado desde que ele existe, mas ganhou uma conotação moderna recentemente. Nesse contexto, a definição de dumping comercial se baseia no seguinte conceito:
“Dumping é a prática de comercializar seus produtos a partir de preços visivelmente inferiores ao custo de produção, mas de forma deliberada a ponto de impactar, prejudicar e extinguir a atuação de concorrentes diretos e indiretos”.
Exemplo prático de preço predatório no mercado
Vamos supor que você decida começar a fazer pão congelado para vender, certo? Desse modo, você gasta cerca de R$6,00 para produzir uma baguete rústica diferenciada, saborosa e de qualidade.
Naturalmente, sua margem de precificação elevaria o preço final do produto, digamos, para R$13,00 no mercado. Entretanto, o concorrente refinou seu processo de fabricação e consegue vender praticamente o mesmo produto por R$9,00.
Aí você se indigna e, intencionalmente, passa a vender seu pão por R$5,50, afinal, isso vai chamar a atenção do cliente e “puxar vendas”. Percebe como prejudica não apenas você, mas sobretudo o concorrente que segue à cartilha comercial à risca?
Mesmo que você consiga suportar o prejuízo em prol de uma vantagem, esse contexto já se configurou crime. Consequentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) entra em cena para investir e punir sua empresa.
Principais pontos abordados pela Lei n° 12.529/2011
- 36, inciso III: “Considera infração à ordem econômica a prática de vender bens ou serviços abaixo do preço de custo com o objetivo de eliminar concorrentes.”.
- Parágrafo 3°, inciso IV: “Inclui, entre as infrações, a prática de preços predatórios, caracterizados pela venda a preços inferiores ao custo marginal ou médio, com a intenção de prejudicar a concorrência.”.
É proibido vender abaixo do preço de custo? Conheça os limites e não corra riscos
Como muitas questões na lei brasileira, nem sempre algo que tem potencial para se tornar crime, eventualmente se configura. É o mesmo caso de quem precisa vender produtos acima do preço, nem sempre a pessoa comete crime.
Portanto, a melhor maneira de se prevenir, especialmente quando você não deseja prejudicar outros comerciantes, é saber até onde a lei permite você caminhar.
Cenários permitidos e proibidos para vender abaixo do preço de custo
Como eu deixei claro há pouco, nem tudo é crime, se fosse assim, muitas empresas sofreriam sanções severas. E outra, a maioria sequer sabe onde começa e onde termina a lei, logo, podem ir além do permitido de forma ingênua.
Venda permitida abaixo do preço de custo
- Estratégia comercial: promoções de lançamento (alguns casos), descontos para fidelização (alguns casos) e desova de estoque, por exemplo, uma loja de roupas com coleções antigas.
- Exemplos práticos: empreendimentos iniciantes e supermercados que baixam o preço para dar saída em produtos perecíveis.
- Condições de aceitabilidade: ainda assim é fundamental ter respaldo para comprovar a legitimidade da ação, isto é, que não visa prejudicar a concorrência.
BÔNUS VALIOSO: como o controle de estoque influencia diretamente neste cenário?
Empresas e negócios que trabalham com estoque físico, geralmente estão entre os principais infratores na precificação predatória. Nesse contexto, falamos de estoques mal geridos, acúmulo de mercadoria e contas pressionadas.
Por conseguinte, às vezes vender abaixo do preço de custo é a única alternativa para aquele empreendedor. Sendo assim, minha maior dica hoje é criar um processo de gestão de estoque moderno, eficiente e que tenha a “tecnologia no volante”.
Afinal de contas, quando você controla o que compra, o que produz e os níveis de estoque, pode acreditar, você nunca precisará recorrer ao dumping comercial.
Por outro lado, se você enxerga isso como mera complexidade dispensável, então, talvez seja o momento de repensar um comércio sem estoque, não é?
Se vender abaixo do preço de custo é crime, o planejamento comercial é a solução!
Montar um negócio é desafiador, gerir uma empresa deve ser algo inimaginavelmente complexo, agora, andar dentro da lei é apenas uma escolha que você decide seguir ou não.
Veja bem, o acesso à informação hoje é massivo, todos podem aprender tudo a todo momento.
Logo, descobrir que vender abaixo do preço de custo é crime em potencial, e ainda assim seguir adiante com a ideia, é uma decisão muito bem pensada, que traz consequências severas àquilo que você sempre sonhou ter, que é o seu negócio.
Portanto, espero muito que as informações de hoje possam ajudar você a tomar as melhores decisões, compartilhe e até a próxima!