Precisa de licença para ser apicultor?

Publicado por Lidia Massari em 10 de agosto de 2024

O maior desafio na apicultura nem sempre é criar colônias saudáveis, mas sim definir se precisa de licença para ser apicultor, e a resposta é sim, você precisa de alguns registros principalmente se pretende comercializar os produtos.

A burocracia no Brasil se alastra por todos os níveis, inclusive na pecuária, logo, se você tem a intenção de iniciar um apiário, é de extrema importância compreender o que é preciso para ser um apicultor. Confira o conteúdo e as ótimas dicas de hoje!

Venha entender se precisa de licença para ser apicultor

precisa de licença para ser apicultor

A realidade do apicultor hoje no Brasil é a seguinte, se você pretende ser um “apicultor de temporada”, ou seja, criar colônias sem a finalidade de comercializar os produtos, então não se torna “obrigatório”, por assim dizer.

Nesse caso, um simples registro MEI e um CNPJ como apicultor devem ser suficientes para responder positivamente à fiscalização. Mas é importante salientar que dessa forma sua atividade fica na informalidade, pois apenas o registro valida o apiário.

Por outro lado, se você tem a intenção de criar colônias de abelhas para vender seus subprodutos, então o registro passa a ser obrigatório.

Isso porque você precisa de certificação e validação dos órgãos de inspeção para tirar o produto da informalidade. Assim, o reconhecimento na inspeção, seja municipal, estadual, federal ou selo ARTE, categoriza o produto como “comerciável”.

Quer um conselho? Independentemente se você comercializa ou não, faça o registro, você não perde nada com isso. E mais, se chegar o momento em que sua produção se tornar escalável, você terá o terreno pronto para sair na frente no mercado.

O que é preciso para se tornar um apicultor? 4 passos para um apiário legalizado

Certo, já que você precisa de licença para ser apicultor, como fazer isso de maneira rápida, eficiente e segura? Bem, aqui as coisas começam a ficar complexas. Veja, como muitas atividades passíveis de registro e licença, a burocracia é uma realidade.

Além do mais, há a questão da especificidade de cada estado, isto é, cada estado possui órgãos, normas e requisitos únicos. Pensando nisso, eu montei um guia mais geral, onde você compreende melhor o que é necessário de fato.

1. Cadastro da Agropecuária (CAP)

Antes de mais nada, você deve oficializar seu cadastro MEI, de modo a obter o CNPJ condizente com a categoria de apicultor. Nesse contexto, você deve procurar pelo CNAE 0159-8/01 – Apicultura.

Em seguida, é hora de solicitar a inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária (CAP). Infelizmente, cada estado possui um órgão próprio, por exemplo, em Minas Gerais, o apicultor deve procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Então, pode ser interessante visitar a prefeitura da cidade para solicitar um direcionamento assertivo quanto a isso. Em geral, são necessário documentos, como:

2. Registro no MAPA

Após consolidar os primeiros passos na obtenção da licença, é hora de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Novamente, os estados possuem suas próprias Secretarias.

Nesse contexto, é fundamental começar a lapidar seu processo produtivo, pois será necessário cumprir normativas de boas práticas de produção, bem como a sanidade animal e máximo controle de qualidade dos produtos.

Vale dizer também, que o licenciamento sanitário é feito pelo órgão estadual responsável pela agropecuária. Com isso, o órgão executa as políticas de defesa sanitária animal, o que resulta no licenciamento completo como apicultor.

3. Como vender mel e produtos derivados para estabelecimentos comerciais?

Como vender mel e produtos derivados

Após concluir seu processo de registro e obtenção da licença, o que você mais quer é finalmente vender seus produtos no comércio local. Vamos dizer que você queira fornecer própolis para alguma rede de farmácia ou favos inteiros para os supermercados.

Sendo assim, você obrigatoriamente precisa ter tanto a licença ambiental quanto a sanitária, ainda mais se atuar também na meliponicultura, que é a criação de abelhas sem ferrão.

É improvável que algum comércio compre de você, caso não demonstre que seu produto tenha Selo de Inspeção Federal (SIF). As inspeções municipais e estaduais também podem ter validade, tudo bem?

4. Quanto custa para realizar o registro como apicultor profissional?

Até onde eu consegui apurar, não há cobrança de nenhuma taxa no processo de licenciamento e registro do apicultor. Mas é aquele negócio, avalie como funciona em sua região, pois como sabemos, a cobrança de taxa no Brasil é uma realidade.

Todavia, é importante dizer que você pode arcar com alguns custos, pois a inspeção serve justamente para adequar seus produtos. Vamos dizer que você precisa realizar ajustes na produção para conseguir o SIF, entende? Veja um vídeo esclarecedor:

Você precisa de licença para ser apicultor quando deseja comercializar os produtos

Nesse momento, você descobriu que precisa de licença para ser apicultor, mas quais as vantagens? Ou seja, por que passar por toda aquela burocracia já que muita gente atua na informalidade?

Primeiro ponto, quando você se registra, você tira seu produto e sua pequena indústria da informalidade. A clandestinidade não traz nenhum benefício, pelo contrário, só gera problemas.

Outra questão, para vender mel no entreposto comercial da sua região, o registro é obrigatório, não tem como fugir. Sem falar que se você precisar expandir a produção, com o registro você consegue linhas de crédito e empréstimo facilitadas.

Por fim, é possível solicitar o financiamento de equipamentos apícolas para reforçar sua produção. Portanto, são muitas vantagens que podem fazer a diferença lá na frente. Espero que tenha gostado do conteúdo, compartilhe e até a próxima!

Lidia Massari
Graduação em Publicidade e Propaganda, com oito anos de especialização em Marketing de Conteúdo, Inbound e SEO. Sou entusiasta de tecnologia, inovação, fascinada pela robótica e filmes de ficção científica. Sou curiosa e adoro aprender coisas novas.

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