Sua ideia revolucionária já tinha amadurecido, mas será que posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo? Você anda se perguntando isso?
Saiba que você não é a única pessoa com dúvidas sobre o Princípio da Livre Concorrência. Esse é um tema de muita seriedade, mas é levado de forma leviana pela maioria das pessoas. Como consequência, cedo ou tarde os problemas tendem a surgir.
Quer evitar que isso aconteça com seu negócio antes mesmo de o inaugurar? Esse conteúdo irá tratar de um assunto que pega todos desprevenidos, mas não você!
Posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo?
Perante a lei não importa muito se você abre uma grande franquia ou monta um mercadinho de bairro. Tudo está ótimo, desde que você siga rigorosamente o que manda a Lei e as legislações vigentes dos governos. Mas vem cá, é tudo bagunçado né?
Considerando que você é uma pessoa inexperiente no empreendedorismo, esse tema provavelmente parece mais complexo do que realmente é. Ao invés disso, você pode acabar com as dúvidas de forma rápida e cirúrgica, basta matutar um pouco.
Vamos lá, me responda se em sua cidade há muitas farmácias? Sim? Agora, qual é a proximidade delas? Não sei como funciona aí, mas aqui na cidade as farmácias ficam de frente umas das outras. Percebe como isso já responde a sua dúvida?
Você tem total liberdade e pode abrir seu negócio mesmo que existam outros comércios do mesmo ramo na região. Isso é chamado de Princípio da Livre Concorrência.
Do contrário, a maioria das cidades teria apenas uma farmácia, um supermercado, um barbeiro e por aí vai. Além de não fazer o menor sentido, isso tira do empreendedor a possibilidade de prosperar de forma honesta e justa.
Contudo, a legislação não é perfeita nesse aspecto. Isso porque cada governo municipal detém um conjunto de normas, especialmente quanto ao zoneamento da área comercial. Por conseguinte, você precisa atendê-las rigorosamente.
Apesar disso, é válido salientar que tais regras não podem ofender o direito constitucional do cidadão de montar seu empreendimento. “Tudo bem, mas o que a prefeitura da cidade pode alegar no impedimento da abertura da minha empresa?”.
É importante observar as regras legais e éticas apresentadas pelos governos
Um dos maiores impedimentos para as empresas iniciantes é a lei de zoneamento. Por exemplo, vou supor que sua pequena indústria produza um alto ruído advindo do maquinário e processamento de materiais, certo?
O zoneamento do município delimita as áreas permitidas para a instalação desse tipo de empresa. Dessa maneira, não adianta insistir em montar numa área residencial porque seu alvará poderá nunca sair.
E mesmo em áreas permitidas, ainda há casos pontuais onde seu negócio precisa se adequar para cumprir todas as obrigatoriedades. É uma grande burocracia que muda de estado para estado.
Eu já vi casos em que uma pequena restrição de uso para determinada atividade econômica vetou a possibilidade de abertura. Logo, a minha sugestão pessoal é você procurar seus direitos legais, caso sinta que há má-fé e erro de julgamento.
O mais sensato é procurar o Plano Diretor Municipal. Através desse mecanismo legal, você tem uma orientação mais assertiva quanto à ocupação de solo urbano.
Você já ouviu falar sobre a Súmula Vinculante 49?
Admito que eu nunca tinha ouvido falar da Súmula Vinculante 49, até encabeçar o sonho de montar bar em container. Tudo bem que era apenas uma ideia promissora de revolucionar a cidade, mas ficou nisso.
Tem horas que eu agradeço por isso, já que a burocracia começou muito antes de eu idealizar os próximos passos. Voltando ao tópico, a Súmula Vinculante 49 é um documento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o próprio STF, ela se resume:
“A Súmula Vinculante 49 é uma técnica de uniformização da jurisprudência, na qual o Supremo Tribunal Federal, ao editar uma súmula, fixa o entendimento a ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública em suas decisões e atos, vinculando-os a esse entendimento.”
Traduzindo, o documento é um posicionamento consolidado do STF quanto à livre concorrência e livre iniciativa. Por conseguinte, ambos são princípios e direitos fundamentais da ordem econômica brasileira.
Além disso, a súmula julga inconstitucional todo e qualquer empecilho ou restrição à livre concorrência e liberdade da atividade econômica. Todo esse “rodeio” para dizer que você pode abrir comércio onde já existe outro do mesmo ramo, acredita?
Basta apenas se atentar ao que a prefeitura diz e equiparar a extensão da regra ao seu direito constitucional!
Quais passos são indispensáveis para a legalização e abertura do seu negócio?
Uma coisa é saber como a máquina pública funciona, outra totalmente diferente é vencer suas atribuições e exaustivos procedimentos. Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países mais burocráticos no momento da abertura de empresas.
Poxa, você concorda que também não precisava desencorajar tanto o empreendedor brasileiro? A pessoa dá um duro danado para estruturar sua pequena lanchonete, apenas para receber um não, aí é dose.
Abaixo eu fiz um pequeno passo a passo para você correr atrás do sonho de ter o negócio próprio. Vale ressaltar que as obrigatoriedades mostradas aqui podem ser diferentes daquelas exigidas pela prefeitura da sua cidade, tudo bem? Atenção e anote:
- Como já mencionado, procure informações oficiais com a prefeitura para ficar por dentro da legislação municipal vigente.
- Passado pelo escrutínio inicial, é o momento de conseguir as permissões e licenças referentes ao seu ramo, como alvará.
- Na sequência, você tem que registrar a empresa como uma entidade legal perante à legislação, a exemplo do CNPJ.
- Agora é o momento de exercer seu direito de pagar pelos impostos e recolhimentos, a famosa “conformidade fiscal”.
- Por último, atue com seriedade e honestidade, assim o sucesso será o único resultado plausível.
Esse passo a passo não reflete a realidade de todo mundo, muito menos as obrigações em sua totalidade. É importante eu tratar disso porque podem haver mal-entendidos que levam a grandes problemas.
Ainda na dúvida se posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo? É seu direito constitucional!
Agora, quando se perguntar: “posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo?”, você se lembrará deste conteúdo. Um conselho: sempre busque apoio legal nos lugares certos, como um bom advogado especializado em direito empresarial.
É melhor gastar um pouquinho a mais agora, do que arcar com custos impostos à empresa indevidamente depois, concorda?
Espero muito que tenha gostado das minhas dicas, espalhe o conteúdo para mais pessoas e até a próxima!
3 comentários
Renato
Meu ramo é barbearia, tínhamos 2 unidades e devido a pandemia e outras estratégias decidi fechar uma das unidades, um dos meus barbeiros que lá trabalhava há 4 anos alugou e abriu a barbearia dele. Posso tomar algum tipo de atitude ?
Amelio
não sei
Robson
Eu tenho 2 pontos comerciais mais de 20 anos, em um estabelecimento com 7 salas, a locadora alugou a sala de frente a minha que tem mais visibilidade e esta causando transtornos com clientes entrando em minhas salas por engano e me prejudicando financeiramente. Ñ tenho nenhum direito depois de tantos anos de investimento e inclusive de cuidados e manutenção do condomínio?