Minimercado em condomínio precisa de alvará?

Publicado por Lidia Massari em 18 de agosto de 2024

Quem quer montar minimercado em área condominial deve se atentar a distintos requisitos legais, e o alvará se torna obrigatório nesse caso, pois o minimercado implica em atividade comercial que envolve produtos e bens de consumo.

Entretanto, nem tudo é tão simples e direto, quando falamos em condomínio, há uma série de considerações complexas, visto que a prática pode ser inviabilizada ao descaracterizar a destinação de prédio residencial.

Neste conteúdo, compartilho uma visão simplificada que ajuda você a entender de vez se minimercado em condomínio precisa de alvará, acompanhe!

Entenda se um minimercado em condomínio precisa de alvará

minimercado em condomínio precisa de alvará

O avanço dos minimercados em condomínios colocou o Brasil no mapa mundial como grande player no segmento. Não por menos, o mercado viu um crescimento expressivo no número de franquias que funcionam sozinhas.

Boa parte desse sucesso tem raízes no período da pandemia, onde a atuação de minimercados se tornou questão de sobrevivência. Como resultado, os benefícios do varejo de proximidade duram até hoje, e são a grande trend do momento.

Contudo, as novas oportunidades de empreendimento trouxeram também dúvidas complexas, que envolvem questões legais e até mesmo jurídicas.

Nesse contexto, um minimercado em condomínio não só precisa, como depende de um alvará de funcionamento.

Veja bem, falamos de um comércio com objetivo primário de lucrar. Consequentemente, ele depende de alvará que concede a permissão de atuação.

Já imaginou, por exemplo, o seu vizinho pegar um ponto comercial do condomínio, com alta lucratividade, mas com um comércio irregular, ou pior, na clandestinidade?

Desse modo, seja com um comércio particular, uma franquia ou pelo esforço dos condôminos, o minimercado precisa seguir uma ordem de etapas até a sua implantação.

Quais etapas envolvem a legalização de um minimercado em condomínio?

Antes de qualquer coisa, vale dizer que as regras e processos podem variar consideravelmente de condomínio para condomínio. Embora os complexos residenciais operem a partir das mesmas leis, as regras internas podem seguir convenções próprias. Em geral, o futuro empreendedor deve passar pelo crivo de passos como:

  • Pesquisa de viabilidade para determinar necessidade e demanda.
  • Reunião com condôminos para discussão da proposta e seus detalhes.
  • Aprovação do projeto em Assembleia através de votação.
  • Criação do projeto com detalhamento de layout, medida de segurança, higiene e logística.
  • Consultoria jurídica para validação das normas legais e cumprimento das regulamentações.
  • Solicitação de alvará junto à prefeitura local, que concede direito de operação.
  • Adequação estrutural, quando houver necessidade.
  • Início das operações em conjunto com equipe qualificada a operar o negócio.

Acredito que fica evidente que um minimercado em condomínio precisa de alvará. Do contrário, a clandestinidade pode trazer sérias consequências, tanto à administração do prédio quanto ao empreendimento, que corre risco de fechamento.

O que precisa para abrir minimercado em condomínio? 3 etapas que podem ser necessárias

O que precisa para abrir minimercado em condomínio

De modo a não deixar dúvidas, eu decidi entrar nos detalhes de algumas das principais etapas de estruturação do minimercado. Então, a seguir você verá o que abrange o planejamento comercial.

1. Consulta preliminar de viabilidade comercial

Ainda que o processo possa mudar em cada caso, a consulta de viabilidade envolve a prefeitura e o próprio condomínio. No caso da prefeitura, a consulta visa determinar se aquele local está apto à operação, com base na legislação de zoneamento.

Somado a isso, é crucial esclarecer se a atividade do comércio não fere as normas municipais quanto à vizinhança do condomínio. Por último, o conjunto residencial deve estar a bordo da implementação do minimercado, do contrário, não há praticabilidade.

2. Autorização do condomínio e registro da empresa

Logo na sequência da aprovação inicial do projeto, é vital colocar a votação em Assembleia Condominial. Aqui é onde todos têm o direito de externar suas satisfações e insatisfações quanto à abertura do comércio.

Um dos pontos mais importantes é a revisão do regulamento interno e das convenções vigentes do condomínio. Assim, todos asseguram que a operação de um comércio no segmento de minimercado não infringe nenhuma regulação.

3. Licenças sanitárias e alvará de funcionamento

Provavelmente, o minimercado terá sua oferta em alimentos e itens de bem de consumo. Em decorrência disso, torna-se obrigatória a obtenção das licenças sanitárias, via de regra, concedidas pela Vigilância Sanitária.

A partir da licença, o minimercado transparece mais segurança aos moradores e consumidores, bem como o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar.

Vale reforçar que, periodicamente, a vigilância realiza inspeções. Ou seja, é vital que o minimercado implemente regras e seja exigente com o espaço a que todo condômino terá acesso.

Tudo isso anda de mãos dadas com o alvará da prefeitura, que também leva em consideração as licenças de operação.

Minimercado em condomínio precisa de alvará para sair da informalidade

Você entendeu finalmente que um minimercado em condomínio precisa de alvará, mas acredita que todo o processo é burocrático demais? Então, você pode optar por investir em uma franquia de conveniência.

Esse tipo de negócio tem a expertise e os meios para entrar no condomínio com facilidade. Inclusive, hoje você encontra opções de franquias mais em conta, que disponibilizam formato operacional enxuto, eficiente e lucrativo, vale a pena pesquisar.

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Lidia Massari
Graduação em Publicidade e Propaganda, com oito anos de especialização em Marketing de Conteúdo, Inbound e SEO. Sou entusiasta de tecnologia, inovação, fascinada pela robótica e filmes de ficção científica. Sou curiosa e adoro aprender coisas novas.

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