Vender cachaça artesanal não é crime, desde que a empresa seja registrada no Ministério de Agricultura e siga todas as determinações legais vigentes no nosso país para produtores de bebidas alcoólicas.
Pensando em te ajudar a legalizar essa atividade, trago nesse artigo todos os passos que devem ser dados por você antes de abrir as portas do seu empreendimento.
Então, acompanhe até o final e implemente o quanto antes!
Antes de qualquer coisa abra uma empresa
Para vender cachaça artesanal é preciso fazer a abertura de uma empresa para conseguir se registrar em todos os órgãos tranquilamente.
Muita gente pensa em começar a produção em casa como Pessoa Física (PF), mas esse caminho é visto como clandestino, já que é preciso que os produtos tenham aprovação para serem comercializados e isso só é concedido à Pessoa Jurídica (PJ).
A forma mais simples de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é através da abertura de uma empresa MEI, porém, uma fábrica que atua nesse nicho necessita de um Responsável Técnico com registro em um conselho de classe que impossibilita a regularização atuando como microempreendedor individual.
Por conta disso, é interessante que procure o auxílio de um contador para escolher a melhor natureza jurídica e regime tributário.
Contrate um responsável técnico
Apesar de muita gente achar que qualquer um tem capacidade de produzir cachaça e supervisionar uma fábrica, não é bem o que a lei exige.
Para estar de acordo com as recomendações é preciso contratar um Responsável Técnico (RT) que pode ser um Químico, um Agrônomo ou, em casos de empresas menores, um Técnico Agrícola ou Técnico em Química.
Esse RT será responsável por supervisionar a quantidade de cada componente utilizado e misturado para o preparo do destilado, além de avaliar e aprovar o rótulo e elaborar o Manual de Boas Práticas – que vai trazer as rotinas, fluxos, cargos, funções e o passo a passo de fabricação.
Corra atrás dos registros básicos de qualquer empresa
A partir do momento que você tiver um CNPJ válido e ativo, um Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de fabricação de cachaça artesanal e um RT registrado, é preciso correr atrás do alvará de funcionamento e Inscrição Municipal na Prefeitura, solicitar inspeção do Corpo de Bombeiros, fazer registro na Junta Comercial e na Receita Federal.
Na Receita Federal é preciso conseguir os selos de Controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse selo permite que a matéria-prima utilizada para fabricação seja adquirida e que o produto seja comercializado de forma legal.
Elabore um Projeto Ambiental
A legislação de cachaça artesanal tem partes bem específicas voltadas para preocupação com impactos ambientais, por conta disso, é necessário elaborar um projeto trazendo os possíveis efeitos adversos ocasionados pela atividade na região e quais as medidas que serão adotadas para minimizar esses impactos.
A depender do porte da empresa é necessário correr atrás de uma outorga para uso de água e realizar levantamentos com foco para bacias, para o campo e para logística envolvida em todo o processo.
Apesar de alguns municípios e estados concederem autorização para que uma atividade seja iniciada em determinado local, o licenciamento ambiental e de operação deve ser obtido também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Faça seu registro no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Além de fazer o registro da empresa no MAPA é preciso legalizar a cachaça, fazendo também o cadastro dos produtos nesse órgão.
Para cadastrar sua empresa, basta entrar no site da SIPEAGRO, clicar na opção “Não sou cadastrado – clique aqui”, preencher todos os dados pessoais e empresariais, confirmar e aguardar aprovação.
Quando seu estabelecimento estiver aprovado, basta você clicar no menu, procurar pela opção produto e solicitar um novo registro.
Para esse registro você deve fornecer a classificação do produto, área de interesse, características adicionais, categoria, atividade referentes ao produto, registro do estabelecimento, termo de responsabilidade preenchido pelo RT, anexo de arquivos, nível de padronização e ingredientes utilizados (composição, função e quantidade por volume).
Tenha cuidado na elaboração do seu rótulo
A rotulagem de cachaça deve ser feita de forma cautelosa, se atentado a todos os itens que devem estar incluídos obrigatoriamente.
Abaixo trago essa relação, para você confeccionar o rótulo no padrão ideal.
Veja:
- denominação do produto (especificação da categoria da bebida, se é cachaça, vinho, espumante, entre outros);
- a marca comercial (pode ter o nome e a logo);
- tipo da bebida ou tipificação (envelhecida, prata, ouro, premium, industrial, extra premium);
- volume expresso em ml (por lei o máximo de cachaça que pode ser engarrafada é 1000 ml);
- na parte traseira (nome do fabricante, envasador, importador), endereço do alambique (local de fabricação da bebida);
- número de registro no MAPA;
- ingredientes utilizados e quantidades (opcional);
- porcentagem alcoólica da bebida com números e o símbolo de %;
- lote, data de fabricação e envase;
- prazo de validade, advertência de adição ou não de glúten e o nome “Indústria Brasileira”;
- frase por extenso “Proibido a venda para menores de 18 anos” – atendendo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 81;
- selo de controle de IPI.
Atenção! É proibido colocar no rótulo o nome “artesanal”.
Estude e siga as leis que norteiam esse tipo de atividade
Existem inúmeras leis que devem ser seguidas ao produzir cachaça artesanal e abaixo trouxe algumas delas para te ajudar a caminhar na linha.
Confira:
- Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994;
- Instrução normativa nº 5, de 31 de março de 2000;
- Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001;
- Portaria Inmetro nº157, de 19 de agosto de 2002;
- Instrução normativa nº 13, de 29 de junho de 2005;
- Instrução normativa nº 24, de 8 de setembro de 2005;
- Instrução normativa nº 20, de 25 de outubro de 2005;
- Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009;
- Projeto de lei da Câmara nº 125, de 2015.
Legalize seu empreendimento e comece a lucrar com esse produto!
Agora que você já sabe que vender cachaça artesanal não é crime e entendeu o que precisa fazer para legalizar o seu empreendimento em todas as esferas, o que está esperando para começar?
Espero que o artigo tenha te ajudado e que você consiga lucrar muito com essa atividade que tem projeções bem positivas no nosso mercado.
Estou torcendo pelo seu sucesso nesse ramo!
Abraços!
3 comentários
Simone Ponce Gonçalves
Eu na fabrico cachaça com frutas, licores, não tenho alambique. Terceiro. Como faço o meu registro?
Leandro Pinheiro
Gostaria de saber como é o processo para que eu busque cachaça em um produto e faça revenda na minha Cidade. Nesse caso eu iria manter armazenado em um tonel de madeira fornecido pelo produtor e eu iria envasar a cachaça e posteriormente vender.
Seria em Minas Gerais
Silvio de Santana Neto
Olá poderia entrar em contato comigo. Sou fabricante de cachaça