Se eu achar ouro no meu terreno é meu? Posso vender?

Publicado por Lidia Massari em 24 de janeiro de 2024

Se você encontrar ouro em seu terreno, ele não é seu, independentemente da quantidade, ele pertence à União. Isso mesmo, a propriedade do minério é do Governo Federal, mas o tema é amplo e você precisa saber tudo a respeito.

Quanta gente já não se perguntou até hoje: “se eu achar ouro no meu terreno é meu?”. Afinal, se a pessoa encontrou no seu pedaço de terra, por que não seria seu? O problema é que a legislação é determinante quanto à propriedade da terra, quer saber mais? Então, descubra o que acontece se você achar ouro em sua terra!

Então, se eu achar ouro no meu terreno é meu? Posso vender para quem pagar mais?

se eu achar ouro no meu terreno é meu

Suponhamos que você mora em uma região conhecida pelos relatos de metais preciosos, como ouro. Por sua vez, você decide tentar a sorte e começa a garimpar o terreno.

De repente, você localiza algo reluzente que chama sua atenção em meio à terra e pedregulhos, é ouro! A decisão mais lógica, obviamente, é limpar o metal e procurar um vendedor, nem que seja um cambista.

Contudo, racionalmente você para e pensa: “e agora, o que acontece se eu encontrar ouro na minha propriedade?”. Infelizmente, é aqui que o sonho de vender ouro pelo maior preço termina, pois pertence à União, logo, Governo Federal.

Há uma “coisinha” muito importante que praticamente ninguém sabe e diz respeito ao subsolo brasileiro.

Afinal, de quem é a propriedade do solo?

A verdade é que você tem apenas o direito de uso do terreno da superfície e não do subsolo (camada que fica abaixo do solo).

A lei diz que tudo que está abaixo do solo e acima dele, o que compreende o espaço aéreo, pertence à União. Nesse sentido, todo minério, como ouro, prata, diamante, pedras preciosas, petróleo, entre outros, sempre pertencerão à União.

Na prática, mesmo que o terreno seja seu, você não o pode escavar, salvo casos onde a pessoa consiga permissão para escavar com o intuito de estruturar uma piscina, por exemplo. E mesmo assim, caso você encontre minérios nobres, são do governo.

Eu sei que não parece justo, mas infelizmente é assim que a legislação se estrutura ainda hoje.

Mas não se preocupe, pois você ainda pode receber um bom dinheiro. Basta seguir os caminhos legais para viabilizar até mesmo a exploração mineral do seu terreno, feita por você e sob o olhar do governo.

Quem pode explorar ouro no Brasil?

Dá-se o nome de “Lavra Garimpeira” à atividade de exploração mineral que recebe permissão e autorização. Atualmente, brasileiros, pessoas físicas, cooperativas de garimpeiros e pessoas individuais podem requerer o direito de exploração da terra.

Para tanto, você precisa se cadastrar previamente no Sistema de Protocolo Digital da ANM (Agência Nacional de Mineração). Através do preenchimento do requerimento, você inicia o processo de permissão à exploração comercial da terra.

Em contrapartida, a situação mais comum é alguma empresa explorar seu terreno. Por conseguinte, você ganha Royalties sobre o ouro extraído.

Atualmente, a porcentagem de royalties é de aproximadamente 5%, mas pode variar. É justamente isso que faz muita gente deixar de notificar a União e partir para a venda particular.

Todavia, isso configura a venda ilegal de ouro, já que a União não registrou o minério.

ALERTA: o direito à exploração da terra só pode ter uma única solicitação. Então, se alguém ou uma empresa for até a ANM e pedir permissão e receber aprovação, você terá alguém escavando suas terras.

E infelizmente você nada pode fazer. Portanto, se você encontrar ouro no seu terreno, não fale nada a ninguém e procure os meios legais para conseguir explorar legalmente o minério.

Para saber se alguém já solicitou o direito de explorar sua terra, consulte o Site SIGMINE (Sistema de Informações Geográficas da Mineração). No vídeo a seguir, você encontra dicas para seguir o caminho correto:

O que é a lei 10.406 de 2002 e como ela confunde as pessoas?

Embora a Lei No. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, não se relaciona diretamente com ouro, ela é válida para o debate. Isso porque algumas pessoas justificam a venda de ouro com base nos Artigos 1.264, 1.265 e 1.266.

Lei No 10.406 de 2022 “Do Achado ao Tesouro” (Capítulo III, Seção III)

Art. 1.264

O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente”.

Art. 1.265

O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado”.

Art. 1.266

Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor”.

Portanto, não há citação ao ouro, apenas a “tesouros” e não minérios. Logo, ela não regula o direito de exploração, tampouco venda da pepita ou pepitas pelo descobridor.

Descubra o que diz o Artigo 176 da Constituição Federal de 1988

Já o Artigo 176 da Constituição Federal é mais incisivo no assunto quando diz o seguinte:

  • 176: “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.

No entanto, a lei diz que em alguns contextos permitem-se a pesquisa e a lavra de recursos minerais. Todavia, apenas mediante autorização ou concessão da União, tanto pelo brasileiro comum quanto por empresas constituídas sob as leis brasileiras.

Ao traduzir para o português, se você encontrar ouro em seu terreno, você não pode vendê-lo diretamente. Pelo contrário, é obrigatório notificar a União e entrar com pedidos nos órgãos que regulam a exploração mineral.

Como vender ouro legalizado e ganhar dinheiro?

como vender ouro legalizado

Enfim você conseguiu a permissão para escavar a terra em busca de ouro, o que pode ser realmente caro e demorado. Mas você sabia que ainda terá que conseguir outros documentos para comercializar?

Quais documentos você precisa para extrair o ouro do seu terreno?

Quem critica o sistema de permissão de exploração de minérios, geralmente deixa de considerar os impactos do garimpo ilegal. Nos últimos anos, a atividade gerou contaminação, desmatamento e destruição de áreas preservadas.

Consequentemente, o governo tomou medidas e desenvolveu duas formas de fechar o cerco e ampliar o controle:

  1. Permissão de Lavra Garimpeira: a PLG é uma permissão que o governo e a ANM viabilizam em processos legais para extração de minérios que pertencem à União.
  2. Permissão de Pesquisa: dá o direito à pessoa ou empresa de realizar explorações com o objetivo de pesquisar recursos e seu aproveitamento.

A PLG é o documento mais importante, porque garante a você a possibilidade de documentar o ouro. E isso é imprescindível na hora de emitir Nota Fiscal e de vender. Sem contar que a precificação se torna mais vantajosa e, naturalmente, legal.

Como precificar o ouro no mercado e aumentar a margem de ganhos?

Já a precificação do ouro depende da qualidade do minério. Cada material tem qualidades específicas, teores diferentes de outros metais, como cobre e paládio, ou seja, quanto mais puro, maior seu valor no mercado.

Hoje em dia, a cotação do grama de ouro está em R$324,00, mas desde que o minério passe por processo de purificação. Existem empresas especializadas na avaliação e determinação da pureza do ouro, vale a pena pesquisar.

BÔNUS: onde vender ouro de acordo com a lei?

Uma vez que você explora comercialmente o ouro, a partir dos documentos e registro legal, você só pode vendê-lo para empresas que têm autorização do Banco Central para operar no mercado. Portanto, acesse o site do Banco Central para compreender melhor quem pode fazer negócios com você!

Se o ouro achado em seu terreno não é seu, procure os meios certos para comercializar dentro da lei. Seguir pelas margens da legalidade oferece mais contras do que prós, então, a escolha é inteiramente sua.

Espero muito que tenha gostado das minhas dicas, não esqueça de compartilhar com mais pessoas e até a próxima!

Lidia Massari
Graduação em Publicidade e Propaganda, com oito anos de especialização em Marketing de Conteúdo, Inbound e SEO. Sou entusiasta de tecnologia, inovação, fascinada pela robótica e filmes de ficção científica. Sou curiosa e adoro aprender coisas novas.

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